Multiluz Service
Contrato de prestação de
serviços técnicos avulsos

Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Avulsos

1. Identificação das partes e da usina

Contratada MULTILUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.982.307/0001-99, com sede em Av. Macapá, 635 — Veneza, Ipatinga/MG, 35164-253, doravante denominada MULTILUZ.
Cliente Nome do Cliente, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00, endereço Rua Exemplo, 123 — Bairro, Ipatinga/MG, e-mail [email protected], telefone (31) 90000-0000.
Usina / local Endereço da instalação: Rua Exemplo, 123 — Bairro, Ipatinga/MG. Potência: 5,76 kWp.

2. Condições comerciais da contratação e escopo

Serviço Limpeza avulsa · Visita técnica
Escopo detalhado Lavagem dos módulos com água desmineralizada, inspeção visual da estrutura, reaperto de conexões e leitura dos parâmetros do inversor, com registro fotográfico.
Preço total R$ 300,00 (trezentos reais).
Pagamento À vista. Vencimento: na assinatura. Meio: PIX.
Início Até 10 dias úteis após a assinatura e o pagamento.
Materiais e peças Não incluídos.
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Cláusula 1ª — Objeto e autonomia da contratação

1.1. O presente Contrato regula a execução, pela MULTILUZ, dos serviços avulsos expressamente selecionados no Quadro de Contratação, no local e nas condições ali identificadas.

1.2. Os serviços deste instrumento são autônomos e cobrados separadamente de planos de monitoramento, manutenção recorrente, fornecimento ou instalação anteriormente contratados, salvo indicação expressa e escrita em sentido diverso.

1.3. Atividades não descritas no escopo, peças, materiais, obras civis, reforços de rede, taxas, licenças e serviços de terceiros não estão incluídos no preço, salvo previsão expressa.

Cláusula 2ª — Delimitação dos serviços

2.1. Manutenção preventiva compreende apenas as verificações e intervenções descritas no escopo, não garantindo a inexistência de falhas futuras.

2.2. Inspeção e diagnóstico, inspeção termográfica e teste de curva I-V consistem em avaliação técnica segundo as condições verificáveis no momento da execução. A identificação de causa provável não inclui o reparo, salvo contratação expressa.

2.3. Manutenção corretiva, troca de inversor, adequação elétrica, reparo de estrutura, substituição ou isolamento de módulo e retrofit abrangem somente equipamentos e atividades discriminados. Defeitos adicionais serão objeto de orçamento complementar.

2.4. Limpeza de módulos não inclui remoção de incrustações, produtos químicos especiais, acesso extraordinário, reparos ou correção de causas recorrentes de sujidade, salvo previsão no escopo.

2.5. Poda ou mitigação de sombreamento depende de autorização do proprietário e das licenças exigíveis. Supressão de vegetação protegida e manejo próximo à rede elétrica não serão realizados sem autorização e condições de segurança adequadas.

2.6. Relatório técnico ou laudo pericial terá finalidade, metodologia, abrangência e responsável técnico definidos no Quadro. A utilização em processo judicial, arbitral, administrativo ou securitário deverá ser expressamente contratada.

2.7. A locação de inversor será complementada por termo de entrega contendo marca, modelo, número de série, estado, prazo, valor, caução se houver, responsabilidades por guarda e condições de devolução.

Cláusula 3ª — Vistoria, diagnóstico e orçamento complementar

3.1. Quando não for possível determinar previamente a causa ou extensão do defeito, poderá ser contratada inicialmente apenas a inspeção e o diagnóstico.

3.2. A constatação de serviços, peças ou riscos não previstos não autoriza cobrança automática. A MULTILUZ apresentará orçamento complementar e aguardará aprovação antes de prosseguir, exceto medida emergencial expressamente autorizada para evitar dano iminente.

3.3. A recusa do orçamento complementar não afasta o pagamento do diagnóstico, deslocamento e atividades já executadas e previamente contratadas.

Cláusula 4ª — Preço, despesas e pagamento

4.1. O CLIENTE pagará os valores e nos vencimentos indicados no Quadro de Contratação.

4.2. Deslocamento, pedágio, hospedagem, içamento, andaime, plataforma elevatória, descarte e frete poderão ser cobrados mediante aprovação prévia do cliente em caso de necessidade para realizar o serviço.

4.3. O atraso sujeitará o CLIENTE à multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente, e correção monetária pelo IPCA, sem prejuízo da suspensão da execução após notificação.

4.4. Tributos incidentes sobre os serviços contratados estão incluídos no preço, salvo retenções legalmente atribuídas ao tomador.

Cláusula 5ª — Prazo e hipóteses de suspensão

5.1. O prazo terá início após a assinatura, o cumprimento da condição de pagamento, a entrega dos documentos e a liberação segura do local, conforme o Quadro.

5.2. O prazo ficará suspenso enquanto persistir a falta de acesso, risco à segurança, chuva ou condições climáticas incompatíveis, indisponibilidade da rede, atraso de peça, fato de terceiro, solicitação de alteração ou pendência atribuível ao CLIENTE.

5.3. A MULTILUZ comunicará a causa da suspensão e apresentará nova estimativa após sua cessação. Prazos de concessionárias, fabricantes, seguradoras e órgãos públicos não são controlados pela MULTILUZ, o que também caracteriza causa de suspensão.

Cláusula 6ª — Obrigações da MULTILUZ

6.1. Executar os serviços com diligência, pessoal qualificado, observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis.

6.2. Informar riscos, limitações técnicas e necessidade de serviços adicionais identificados durante a execução; proteger os dados e documentos recebidos; e entregar os registros ou produtos técnicos previstos no escopo.

6.3. Manter canal para atendimento e comunicar a conclusão do serviço ao cliente.

Cláusula 7ª — Obrigações do CLIENTE

7.1. Fornecer informações verdadeiras, projetos, manuais, histórico de falhas, credenciais e autorizações necessárias; garantir acesso seguro; indicar responsável para acompanhamento; e informar riscos existentes no local.

7.2. Autorizar desligamentos e indisponibilidade temporária da usina indispensáveis ao serviço, ciente de que poderá haver interrupção da geração durante a execução.

7.3. Não energizar, alterar ou permitir intervenção de terceiros nos equipamentos isolados ou em manutenção sem liberação da MULTILUZ.

7.4. Obter autorização do proprietário, condomínio ou autoridade competente quando não for atribuição expressa da MULTILUZ.

7.5. Manter conexão de internet ativa, estável e adequada no local da usina, durante toda a vigência do serviço, de modo a permitir a comunicação dos equipamentos com a plataforma de monitoramento.

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Cláusula 8ª — Peças, equipamentos e componentes

8.1. Peças fornecidas pela MULTILUZ serão identificadas no Quadro de Condições Comerciais e Escopo. A garantia do fabricante será repassada ao CLIENTE nos seus limites, sem prejuízo da responsabilidade legal da MULTILUZ quanto à instalação.

8.2. Quando o CLIENTE fornecer peça ou equipamento, responderá por procedência, compatibilidade e garantia. A MULTILUZ poderá recusar sua instalação mediante justificativa técnica ou de segurança.

8.3. A destinação de componentes substituídos será indicada no termo de serviço. O descarte ambientalmente adequado somente estará incluído quando expressamente contratado.

Cláusula 9ª — Conclusão, aceite e registro de pendências

9.1. Concluído o serviço, será apresentado termo, relatório ou ordem de serviço para registro das atividades, medições e eventuais pendências.

9.2. O CLIENTE deverá registrar no documento de aceite qualquer ressalva aparente. A assinatura sem ressalvas não implica renúncia a direitos relativos a vícios ocultos nem afasta garantias legais.

9.3. A ausência injustificada do CLIENTE não impedirá o registro técnico da conclusão, podendo a Contratada comprovar a conclusão dos serviços mediante evidências (tais como fotografias, testemunhas, entre outros).

Cláusula 10ª — Garantias do serviço

10.1. Em relação às atividades técnicas prestadas, incide a garantia legal pelo período de 90 (noventa) dias contados do encerramento das atividades, ressalvadas as hipóteses legais de vícios ocultos.

10.2. A cobertura restringe-se ao reparo dos defeitos que resultem diretamente das tarefas efetuadas pela MULTILUZ. Excluem-se da garantia as avarias posteriores não vinculadas ao trabalho realizado, deterioração normal pelo uso, utilização inadequada, manipulação por terceiros, alterações posteriores, falhas originárias dos próprios equipamentos ou peças, fatores externos, imprevistos de força maior ou caso fortuito, e a inobservância das orientações prestadas.

10.3. A prestação da garantia legal do trabalho não assegura níveis mínimos de produção energética, metas de rendimento financeiro, resultados operacionais específicos ou o funcionamento sem paralisações do sistema fotovoltaico.

Cláusula 11ª — Responsabilidade e segurança operacional

11.1. Cada parte responderá pelos danos que causar por ação ou omissão a ela imputável, observados o nexo causal, a legislação aplicável e as particularidades do serviço contratado.

11.2. A MULTILUZ não responde por perda de geração decorrente do desligamento tecnicamente necessário e previamente informado, nem por indisponibilidade da distribuidora, internet, plataforma de terceiro ou equipamento fora do escopo.

11.3. Constatado risco grave, a MULTILUZ poderá interromper o serviço, manter circuito isolado e recomendar medidas emergenciais até o restabelecimento das condições seguras.

Cláusula 12ª — Cancelamento, desistência e reagendamento

12.1. Antes do início da execução, o CLIENTE poderá cancelar o serviço, pagando pelos serviços prévios já prestados, despesas específicas, devidamente comprovadas.

12.2. Após o início, serão devidos os serviços efetivamente executados, os materiais adquiridos especificamente e não reaproveitáveis e as despesas aprovadas, com devolução de eventual saldo.

12.3. Em contratação de consumo realizada fora do estabelecimento comercial ou a distância, será assegurado o direito de arrependimento no prazo legal, observado o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

12.4. Os reagendamentos deverão ser solicitados com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do CLIENTE ser compelido a ressarcir os custos de mobilização efetivamente incorridos.

Cláusula 13ª — Rescisão

13.1. O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento não sanado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação, ou imediatamente em caso de risco à segurança, fraude ou impossibilidade definitiva de execução.

13.2. A rescisão não prejudicará o pagamento proporcional do que tiver sido regularmente executado, a devolução de saldos e a apuração de perdas comprovadas na forma da legislação aplicável, bem como, multa compensatória no importe de 10% do valor do contrato.

Cláusula 14ª — Proteção de dados e confidencialidade

14.1. Os dados pessoais e técnicos serão tratados para formação e execução do contrato, atendimento, segurança, cobrança e cumprimento de obrigações legais, conforme a Lei nº 13.709/2018.

14.2. Os dados poderão ser compartilhados, no limite necessário, com técnicos, fornecedores, fabricantes, distribuidores, seguradoras e prestadores envolvidos, observadas medidas de segurança e deveres de confidencialidade.

14.3. O CLIENTE poderá exercer seus direitos pelo canal de atendimento (31) 3617-3862. Os dados serão conservados pelo período necessário à execução, ao cumprimento legal e ao exercício regular de direitos.

Cláusula 15ª — Comunicações e assinatura eletrônica

15.1. Serão válidas as comunicações enviadas aos e-mails e telefones indicados na qualificação, cabendo às partes mantê-los atualizados.

15.2. As partes reconhecem como válidas as assinaturas eletrônicas realizadas por plataforma que permita identificar signatários, registrar integridade e conservar evidências, produzindo os mesmos efeitos da assinatura física.

Cláusula 16ª — Disposições finais e foro

16.1. A tolerância não implica renúncia ou alteração contratual. A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais.

16.2. A MULTILUZ poderá utilizar equipe própria ou subcontratada, permanecendo responsável pela execução dos serviços perante o CLIENTE.

16.3. Fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga/MG, para dirimir quaisquer conflitos relacionados ao presente contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento e seus anexos.

Ipatinga/MG, 14 de setembro de 2026.

Nome do Cliente CPF/CNPJ 000.000.000-00
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Nome: _______________________________   CPF: ________________   Assinatura: ____________________________
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