Monitoramento inteligente para a sua usina solar — Grupo Multiluz
Prezado cliente,
Apresentamos os planos Multiluz Service — o acompanhamento contínuo permite acompanhar a sua usina e verificar se está sempre gerando o que deveria, com aviso antecipado se algo sai do previsto.
Você não descobre depois, você é avisado antes. Monitoramos sua geração em tempo real e avisamos proativamente se identificarmos qualquer queda de desempenho — antes que isso apareça na sua conta de energia.
Gestão de crédito sem dor de cabeça. Compensação de energia e troca de titularidade acompanhadas pela Multiluz, com a frequência do seu plano.
Visitas técnicas inclusas. Dependendo do plano, você tem 1 a 3 visitas técnicas por ano sem custo adicional.
Atendimento prioritário com SLA definido. Cada plano tem um prazo de atendimento garantido, a contar da identificação da anormalidade ou do diagnóstico a partir do contato do cliente.
| Multiluz Monitor | Multiluz Essencial | Multiluz Avançado | Multiluz Premium | |
|---|---|---|---|---|
| Relatório | — | Semestral | Trimestral | Mensal |
| Gestão de crédito de energia | — | 1x/ano | 2x/ano | Ilimitada* |
| Troca de titularidade | — | 1x/ano | 2x/ano | Ilimitada* |
| SLA de atendimento | 120 horas | 72 horas | 36 horas | 24 horas |
| Visitas técnicas inclusas | — | 1/ano | 2/ano | 3/ano |
| Desconto de 10% + limpeza anual | — | — | — | Incluso |
O plano Multiluz Monitor é cortesia para quem compra sua usina com a Multiluz.
*O serviço de gestão de crédito ou troca de titularidade são serviços que dependem da anuência da concessionária.
| Plano | Valor anual |
|---|---|
| Multiluz Monitor | Cortesia para clientes Multiluz Solar |
| Multiluz Essencial | R$ 598,80 |
| Multiluz Avançado | R$ 1.198,80 |
| Multiluz Premium | R$ 1.918,80 |
Observação: usinas acima de 37,5 kW são automaticamente enquadradas no Multiluz Enterprise. O plano tem valor inicial de R$ 598,80/ano; para usinas acima de 80 kWp, passa a ser cobrado R$ 2,00 por kWp instalado, até o teto de R$ 2.998,80/ano.
Fale com o seu consultor Multiluz. A adesão é formalizada pelo Termo de Adesão, com cobrança anual via boleto ou cartão, por um plano de 12 (doze) meses. O escopo, os limites e as condições completas constam do Termo de Adesão.
Serviço de monitoramento remoto e manutenção de sistemas fotovoltaicos
| Contratada | MULTILUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.982.307/0001-99, com sede em Av. Macapá, 635 — Veneza, Ipatinga/MG, 35164-253, doravante denominada MULTILUZ. |
| Contratante | Nome do Cliente, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00, endereço da instalação: Rua Exemplo, 123 — Bairro, Ipatinga/MG, doravante CLIENTE. |
| Plano contratado | Multiluz Enterprise Premium |
| Valor anual do plano | R$ 2,00/kWp |
| Forma de pagamento | 3x no cartão |
| Início da vigência | Data da conexão da usina pela distribuidora* (CEMIG) ou da assinatura: 14 de setembro de 2026 |
*A data da conexão será considerada somente se a usina ainda não estiver conectada à rede, ou seja, ainda não estiver em operação.
1.1. O presente Termo regula a prestação, pela MULTILUZ, de serviços de monitoramento remoto da geração de energia da usina fotovoltaica do CLIENTE, identificada no Quadro de Adesão, incluindo os benefícios adicionais do plano contratado (relatórios, gestão de crédito, troca de titularidade, visitas técnicas e demais itens da Cláusula 2ª).
1.2. Natureza. As obrigações da MULTILUZ neste Termo são de monitoramento e acompanhamento, não constituindo, em nenhuma hipótese, contrato de seguro.
1.3. Serviços não inclusos. Os serviços a seguir não integram este Termo, salvo quando expressamente incluídos no plano contratado (ex.: limpeza anual e desconto de 10% no plano Premium), sendo objeto de contratação e cobrança à parte, conforme condições comerciais vigentes:
| Benefício | Monitor | Essencial | Avançado | Premium |
|---|---|---|---|---|
| Monitoramento em tempo real | Incluso | Incluso | Incluso | Incluso |
| Relatório de geração | — | Semestral | Trimestral | Mensal |
| Gestão de crédito (compensação) | — | 1x/ano | 2x/ano | Ilimitada* |
| Troca de titularidade | — | 1x/ano | 2x/ano | Ilimitada* |
| Visitas técnicas inclusas/ano | — | 1 | 2 | 3 |
| SLA de atendimento | 120h | 72h | 36h | 24h |
| Desconto de 10% nos demais serviços | — | — | — | Incluso |
| Limpeza anual inclusa | — | — | — | 1x/ano |
*O serviço de gestão de crédito ou troca de titularidade são serviços que dependem da anuência da concessionária.
2.1. Usinas localizadas a mais de 80 km da base de atendimento da MULTILUZ, situada no endereço Av. Macapá, 635 — Veneza, Ipatinga/MG, 35164-253, têm acréscimo de 24 (vinte e quatro) horas ao prazo de SLA indicado. A limpeza anual incluída no plano Premium, quando realizada em usina a mais de 80 km da base de atendimento da MULTILUZ, tem cobrança adicional de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por quilômetro excedente, a título de custo de deslocamento.
3.1. O CLIENTE pagará anualmente o valor indicado no Quadro de Adesão, referente ao plano contratado, com cobrança via boleto ou cartão (à vista ou parcelado), ou incluído na parcela do financiamento da usina.
3.2. Usinas acima de 37,5 kW são automaticamente enquadradas no Multiluz Enterprise. O plano tem valor inicial de R$ 598,80/ano; para usinas acima de 80 kWp, passa a ser cobrado R$ 2,00 por kWp instalado, até o teto de R$ 2.998,80/ano.
3.3. Reajuste anual pelo IPCA/IBGE ou índice que o substituir, na data da renovação do contrato.
3.4. Em caso de atraso: multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. A inadimplência pode suspender os benefícios do plano até a regularização.
4.1. O plano tem vigência de 12 (doze) meses, com cobrança anual, iniciada na data indicada no Quadro de Adesão.
4.1.1. Ao término da vigência, o plano poderá ser renovado por iguais períodos de 12 (doze) meses, mediante prévia comunicação ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.2. O CLIENTE poderá solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento. No entanto, por se tratar de um plano com vigência anual, não haverá devolução, reembolso ou estorno dos valores já pagos ou parcelados. O CONTRATANTE manterá o direito de acesso e utilização dos serviços contratados até o término do período de 12 (doze) meses vigente.
4.3. Contratado fora do estabelecimento comercial, o CLIENTE poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias (art. 49, CDC), com devolução integral do valor pago no período. Transcorrido esse prazo sem exercício do direito de arrependimento, a rescisão do contrato observará o disposto no item 4.2.
8.1. Os dados do CLIENTE e os dados técnicos da usina serão tratados exclusivamente para a execução deste contrato, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.1. Este Termo constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto. Alterações somente por escrito.
9.2. Fica eleito o foro da comarca de Ipatinga para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
9.3. O presente Termo de Adesão poderá ser assinado eletronicamente, inclusive por plataforma digital, sendo a assinatura considerada válida, eficaz e vinculante para todos os fins legais, desde que permita comprovar a autoria, a integridade do documento e a manifestação de vontade do signatário, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 107 do Código Civil.
Ipatinga, 14 de setembro de 2026.